Imbuídos em incrementar suas arrecadações e cumprirem as metas fiscais para 2017, os governos federal e estadual já começaram aumentar os impostos e a repassar a conta da corrupção e da má gestão do País.
O governo de Minas Gerais saiu na frente e sancionou no início deste mês a Lei 22.549, visando elevar as receitas do Executivo, numa expectativa de gerar um rendimento de R$ 1,5 bilhão ao final deste exercício. Agora vai a vez da União, que anunciou o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis para tentar arrecadar R$ 10,4 bilhões a mais este ano.
No caso de Minas Gerais, a nova lei facilita o pagamento de dívidas tributárias, ao mesmo tempo em que aumenta as alíquotas do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de serviços (ICMS) da gasolina e do álcool, da energia, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cabine dupla ou estendida.
A norma teve origem no projeto de Lei (PL)3397/16, do governo Fernando Pimentel, aprovado, em 2º turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 1º de junho deste ano e sancionada pelo governador dia 1º de julho.
Desta forma, foram elevadas as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool ( de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização ( de 18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%).Outra compensação aprovada foi a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de cabine dupla ou estendida.
Além disso, uma Lei de 1975 previa a isenção do ICMS sobre a energia injetada na rede por cinco anos, para empreendimentos de até 3 megawatts para fonte hídrica e até 5 MW para demais fontes. A nova legislação, no entanto, estabeleceu a isenção do tributos sobre a energia injetada apenas por fonte fotovoltaica nas seguintes categorias: múltiplas unidades consumidoras (condomínios) ; geração compartilhada (consórcios/cooperativas); auto consumo remoto (compensação de energia gerada em uma unidade consumidora de mesmo).
Retrocesso: Na avaliação do diretor da CMU Comercializadora de Energia, Walter Luiz de Oliveira Fróes , a medida representa um grande retrocesso para o setor em Minas Gerais. “Enquanto o País inteiro está buscando se modernizar e a Aneel ( Agência Nacional de Energia Elétrica) está revendo suas leis, Minas inviabiliza uma medida de vanguarda e pioneirismo”, denunciou.
Conforme Fróes, a grande preocupação no caso da medida do Estado é a falta de comunicação ou consulta aos interessados. ” O Ministério de Minas e Energia (MME), por exemplo, lançou uma consulta pública para discutir a reformulação do setor. Aqui não, tudo foi feito na calada da noite, sem ouvir ninguém e com interesses duvidosos”, questionou.
O especialista lembrou que uma vez que a lei para a energia se aplica às três categorias de geração distribuída, não é possível prever, por exemplo, qual será o tratamento para os micro minigeradores convencionais que consomem mais de 2,4 mil unidades em operação em Minas Gerais.
Por fim, segundo ele, apenas a geração fotovoltaica foi contemplada. As demais fontes renováveis ( eólica, hidráulica, biogás de aterro sanitário, biomassa, dentre outras)foram altamente prejudicadas por essa alteração.
“Eu mesmo tenho clientes com grandes projetos em outras áreas em andamentos que vão ser prejudicados. Para completar, já procurei os deputados e o próprio governo e, por enquanto, não obtive nenhum retorno. Ou seja, isso dá a entender que, se o projeto foi sancionado, a lei agora é esta, conclui”.
Comentários