Devido às condições hidrológicas adversas observadas a partir de 2014 e à consequente redução dos volumes de água dos reservatórios, a geração das usinas hidrelétricas reduziu bastante e houve grande diferença entre a energia gerada e garantia física total dessas usinas. Esse cenário acarretou prejuízos enormes para às usinas hidrelétricas, que tiveram que pagar essa diferença, chamada de ajuste o MRE ou GSF, a PLDs elevados.
Diante dessa situação, associações e empreendimentos hidrelétricos contestaram o método de rateio dos custos do déficit hídrico e alguns agentes adquiriram liminares para evitar o pagamento. A sucessão de liminares judiciais resultou na alta da inadimplência nas liquidações financeiras e no travamento do calendário financeiro da CCEE.
Com o objetivo de solucionar o problema do risco hidrológico e regularizar as liquidações financeiras, o Governo propôs aos geradores a possibilidade de Repactuação do Risco Hidrológico. A repactuação entrou em vigor a partir da contabilização do mês de janeiro de 2016 e consiste na seguinte sistemática: os geradores que aderirem não vão sofrer ônus nem bônus caso haja diferença entre energia gerada e sua garantia física. Isso porque o déficit hídrico passou a ser assumido pelas distribuidoras de energia elétrica, isto é, o custo foi repassado ao consumidor, por meio da Conta de Bandeiras Tarifárias. Em contrapartida, os empreendimentos irão pagar um prêmio de risco que será destinado à Conta.
Outra medida imposta pela Repactuação foi a retirada das ações judiciais pelos geradores que a aderissem. Entretanto, não se pode afirmar que a Liquidação Financeira da CCEE será normalizada após essas medidas. Como muitos empreendimentos hidrelétricos, principalmente aqueles vendedores de energia no Mercado Livre, não aderiram aos novos termos, ainda há muitas liminares vigentes e caberá ao Governo determinar qual será o plano de ação para esses casos.